Antes da Reforma, o Simples Nacional era simples de verdade: uma guia (DAS), uma alíquota, zero decisão estratégica sobre tributos. Com a LC 214/2025, isso muda. A partir de 2027, as empresas do Simples terão duas opções de recolhimento para IBS e CBS: continuar pelo DAS (regime tradicional) ou recolher esses dois tributos separadamente, pelo regime regular — o chamado Simples Híbrido.
Essa não é uma decisão técnica pequena. Ela impacta diretamente sua competitividade, especialmente se você vende para outras empresas. Quem vende apenas para consumidor final (pessoa física) quase sempre se sai melhor no Simples tradicional. Quem vende para empresas precisa avaliar — porque clientes do regime regular preferem fornecedores que gerem crédito pleno.
"Empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, gerando crédito pleno de IBS e CBS para seus compradores, mediante opção formal observando os prazos e regras estabelecidos."
LC 214/2025, Arts. 155 e 156 — Regime Híbrido do Simples NacionalEste guia é baseado na Lei Complementar 214/2025. O regime híbrido do Simples Nacional está previsto nos arts. 155 e 156. A vedação ao crédito no regime tradicional e as regras de crédito presumido para compradores estão nos arts. 47 e seguintes. O cronograma de transição (2026–2033) está nos arts. 348–366. A opção pelo regime regular de CBS/IBS pelas empresas do Simples está condicionada a regulamentação complementar pelo Comitê Gestor do IBS (arts. 90–99 LC 214/2025).
As regras definitivas de prazo, formato e periodicidade da opção pelo regime híbrido ainda dependem de regulamentação específica pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. As recomendações deste guia têm caráter educacional — consulte um contador ou BPO financeiro para análise do seu caso específico.
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