Curso Preço Certo · Módulo 3 · Comparativo Tributário
Baseado na LC 214/2025 · Interativo

Carga tributária:
sistema atual vs. novo sistema

Selecione o seu regime tributário e veja, lado a lado, como cada tributo funciona hoje — e como muda com a Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Informe seu faturamento para ver o impacto em reais.

01 · Selecione seu regime tributário
Qual é o seu regime?
O comparativo e a simulação são exibidos de acordo com as regras do seu regime

A LC 214/2025 trata cada regime tributário de forma diferente. O Simples Nacional mantém o recolhimento pelo DAS com opção de regime híbrido a partir de 2027. O Lucro Presumido migra para o sistema regular de CBS e IBS com crédito amplo. Escolha o seu regime para ver o comparativo correto.

02 · Comparativo tributário — Simples Nacional
Tributo / Elemento
Sistema Atual
Novo Sistema (LC 214)
Tributos sobre o faturamento
DAS — Documento de Arrecadação Recolhimento unificado de todos os tributos do Simples
4% a 19% (alíquota efetiva variável por faixa)
Mantido Continua pelo DAS, com ajustes de repasse de IBS/CBS internamente
PIS / COFINS Incluídos no DAS no Simples Nacional
Embutidos na alíquota do DAS — sem destaque separado
Extintos em 2027 Substituídos pela CBS dentro do DAS ou por fora no regime híbrido
ICMS / ISS Incluídos no DAS no Simples Nacional
Embutidos na alíquota do DAS — sem destaque separado
Extintos até 2033 Substituídos pelo IBS gradualmente. Extinção total em 2033 (art. 361–366 LC 214)
Crédito tributário para clientes
Crédito transferido ao comprador Valor que seu cliente pode aproveitar como crédito de tributo
Nenhum — Simples Nacional não gera crédito de ICMS/PIS/COFINS para o comprador
Novo No DAS padrão, crédito limitado. No regime híbrido (art. 155–156 LC 214), crédito pleno de CBS e IBS
Novo elemento — 2026 em diante
CBS + IBS em 2026 Fase de testes — art. 348 LC 214/2025
Não existia
Novo Simples Nacional não destaca CBS/IBS em 2026. Obrigatoriedade começa em 2027 (art. 348, III, c — exceto devoluções)
Regime Híbrido (Simples + CBS/IBS por fora) Opção semestral — abril e setembro
Não existia
A partir de 2027 Opção de recolher CBS e IBS separadamente, gerando crédito pleno (LC 214, arts. 155–156). Vantajoso para B2B.
IRPJ / CSLL
Imposto de Renda e CSLL Tributos sobre o lucro — não são afetados pela Reforma
Embutidos no DAS (percentual varia por faixa e atividade)
Sem alteração Continuam no DAS. A Reforma tributária do consumo não altera o imposto de renda.
Transparência
Destaque do tributo no preço Visibilidade para o consumidor final
Não obrigatório — tributo embutido no DAS sem transparência
Obrigatório A partir de 2027, CBS e IBS devem ser destacados na nota fiscal. O consumidor verá o valor do imposto.

"O Simples Nacional permanece em vigor após a LC 214/2025, com manutenção do recolhimento unificado pelo DAS. As empresas optantes poderão, semestralmente, optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, gerando crédito pleno para seus compradores."

LC 214/2025, arts. 155 e 156 — Regime Híbrido do Simples Nacional
03 · Simulação com seu faturamento — Simples Nacional
Quanto você paga hoje — e quanto pagará
Baseado na alíquota efetiva do Simples Nacional (Anexo I — Comércio)
R$
R$
Sistema Atual
Alíquota efetiva (DAS)
Tributo total mensal
Recolhido pelo DAS
Crédito gerado para comprador
R$ 0,00
Simples não transfere crédito
Novo Sistema (LC 214) — a partir de 2027
Alíquota DAS (estimada, sem mudança)
Tributo no DAS (estimado)
Inclui IBS/CBS repassados internamente
Crédito no regime híbrido (CBS+IBS)
Gerado para compradores se optar pelo híbrido
Comparativo de carga tributária
Tributo atual (DAS)
Tributo novo (DAS ajustado)
02 · Comparativo tributário — Lucro Presumido
Tributo / Elemento
Sistema Atual
Novo Sistema (LC 214)
Tributos federais sobre receita
PIS Contribuição federal — cumulativo no Presumido
0,65% sobre receita bruta (cumulativo — sem crédito)
Extinto em 2027 Substituído pela CBS. Saldos credores de PIS/COFINS podem ser aproveitados (art. 378 LC 214)
COFINS Contribuição federal — cumulativo no Presumido
3,00% sobre receita bruta (cumulativo — sem crédito)
Extinto em 2027 Substituído pela CBS com não-cumulatividade plena
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços Novo tributo federal — LC 214/2025, art. 1º, II
Não existia
A partir de 2027 Alíquota de referência ~8,8%. Não-cumulativo — crédito sobre compras, energia, aluguel e serviços
Tributos estaduais e municipais sobre receita
ICMS Imposto estadual — varia por produto e estado
Média 12%–18% sobre valor da operação. Crédito nas entradas (não cumulativo)
Redução gradual 2029–2033 Extinto em 2033. Substituído pelo IBS (arts. 361–366 LC 214/2025)
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços Novo tributo estadual/municipal — LC 214/2025, art. 1º, I
Não existia
A partir de 2029 (pleno) Alíquota de referência ~17,7%. Não-cumulativo com crédito amplo. Gestão pelo Comitê Gestor (arts. 90–99 LC 214)
Tributos sobre o lucro
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica
15% sobre lucro presumido (8% da receita para comércio) + adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 20k/mês
Sem alteração A Reforma do consumo não altera IRPJ. Percentual de presunção e alíquotas mantidos.
CSLL Contribuição Social sobre Lucro Líquido
9% sobre lucro presumido (12% da receita para comércio)
Sem alteração Mantida. A LC 214/2025 não altera tributos sobre lucro.
Crédito tributário e transparência
Crédito transferido ao comprador Vantagem competitiva em vendas B2B
Crédito de ICMS nas entradas (regime não-cumulativo). PIS/COFINS cumulativo — sem crédito.
Ampliado Crédito de CBS e IBS sobre compras, aluguel, energia, serviços. Base ampla conforme arts. 28–57 LC 214/2025.
Destaque do tributo na nota Obrigatoriedade legal
ICMS destacado. PIS/COFINS destacados. Valores separados.
Novo formato CBS e IBS destacados separadamente a partir de 2026 (campo obrigatório NF-e). Consumidor vê o total de imposto.

"O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica."

LC 214/2025, art. 2º — Princípio da Neutralidade
03 · Simulação com seu faturamento — Lucro Presumido
Carga tributária atual vs. novo sistema
Estimativa baseada nas alíquotas do Lucro Presumido para o comércio
R$
%
Sistema Atual
PIS + COFINS (3,65%)
ICMS (alíquota informada)
Sem crédito de PIS/COFINS
Carga total sobre receita
Novo Sistema — CBS + IBS (LC 214)
CBS (~8,8%) — substitui PIS/COFINS
Com crédito amplo nas entradas
IBS (~17,7%) — substitui ICMS
Com crédito nas compras e despesas
Carga bruta (antes dos créditos)
Créditos sobre insumos reduzem a carga líquida
Comparativo de carga bruta sobre o faturamento
PIS + COFINS atual
ICMS atual
CBS novo (~8,8%)
IBS novo (~17,7%)
Próximo passo
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