Curso Preço Certo · Módulo 3 · Comparativo Tributário
Baseado na LC 214/2025 · Interativo

Carga tributária:
sistema atual vs. novo sistema

Selecione o seu regime tributário e veja, lado a lado, como cada tributo funciona hoje. E como muda com a Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Informe seu faturamento para ver o impacto em reais.

01 · Selecione seu regime tributário
Qual é o seu regime?
O comparativo e a simulação são exibidos de acordo com as regras do seu regime

A LC 214/2025 trata cada regime tributário de forma diferente. O Simples Nacional mantém o recolhimento pelo DAS com opção de regime híbrido a partir de 2027. O Lucro Presumido migra para o sistema regular de CBS e IBS com crédito amplo. Escolha o seu regime para ver o comparativo correto.

02 · Comparativo tributário - Simples Nacional
Tributo / Elemento
Sistema Atual
Novo Sistema (LC 214)
Tributos sobre o faturamento
DAS - Documento de Arrecadação Recolhimento unificado de todos os tributos do Simples
4% a 19% (alíquota efetiva variável por faixa)
Mantido Continua pelo DAS, com ajustes de repasse de IBS/CBS internamente
PIS / COFINS Incluídos no DAS no Simples Nacional
Embutidos na alíquota do DAS - sem destaque separado
Extintos em 2027 Substituídos pela CBS dentro do DAS ou por fora no regime híbrido
ICMS / ISS Incluídos no DAS no Simples Nacional
Embutidos na alíquota do DAS - sem destaque separado
Extintos até 2033 Substituídos pelo IBS gradualmente. Extinção total em 2033 (art. 361-366 LC 214)
Crédito tributário para clientes
Crédito transferido ao comprador Valor que seu cliente pode aproveitar como crédito de tributo
Nenhum - Simples Nacional não gera crédito de ICMS/PIS/COFINS para o comprador
Novo No DAS padrão, crédito limitado. No regime híbrido (art. 155–156 LC 214), crédito pleno de CBS e IBS
Novo elemento - 2026 em diante
CBS + IBS em 2026 Fase de testes - art. 348 LC 214/2025
Não existia
Novo Simples Nacional não destaca CBS/IBS em 2026. Obrigatoriedade começa em 2027 (art. 348, III, c - exceto devoluções)
Regime Híbrido (Simples + CBS/IBS por fora) Opção semestral - abril e setembro
Não existia
A partir de 2027 Opção de recolher CBS e IBS separadamente, gerando crédito pleno (LC 214, arts. 155–156). Vantajoso para B2B.
IRPJ / CSLL
Imposto de Renda e CSLL Tributos sobre o lucro - não são afetados pela Reforma
Embutidos no DAS (percentual varia por faixa e atividade)
Sem alteração Continuam no DAS. A Reforma tributária do consumo não altera o imposto de renda.
Transparência
Destaque do tributo no preço Visibilidade para o consumidor final
Não obrigatório - tributo embutido no DAS sem transparência
Obrigatório A partir de 2027, CBS e IBS devem ser destacados na nota fiscal. O consumidor verá o valor do imposto.

"O Simples Nacional permanece em vigor após a LC 214/2025, com manutenção do recolhimento unificado pelo DAS. As empresas optantes poderão, semestralmente, optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, gerando crédito pleno para seus compradores."

LC 214/2025, arts. 155 e 156 - Regime Híbrido do Simples Nacional
03 · Simulação com seu faturamento - Simples Nacional
Quanto você paga hoje, e quanto pagará
Baseado na alíquota efetiva do Simples Nacional (Anexo I - Comércio)
R$
R$
Sistema Atual
Alíquota efetiva (DAS)
-
Tributo total mensal
-
Recolhido pelo DAS
Crédito gerado para comprador
R$ 0,00
Simples não transfere crédito
Novo Sistema (LC 214) - a partir de 2027
Alíquota DAS (estimada, sem mudança)
-
Tributo no DAS (estimado)
-
Inclui IBS/CBS repassados internamente
Crédito no regime híbrido (CBS+IBS)
-
Gerado para compradores se optar pelo híbrido
Comparativo de carga tributária
Tributo atual (DAS)
-
Tributo novo (DAS ajustado)
02 · Comparativo tributário — Lucro Presumido
Tributo / Elemento
Sistema Atual
Novo Sistema (LC 214)
Tributos federais sobre receita
PIS Contribuição federal - cumulativo no Presumido
0,65% sobre receita bruta (cumulativo - sem crédito)
Extinto em 2027 Substituído pela CBS. Saldos credores de PIS/COFINS podem ser aproveitados (art. 378 LC 214)
COFINS Contribuição federal - cumulativo no Presumido
3,00% sobre receita bruta (cumulativo - sem crédito)
Extinto em 2027 Substituído pela CBS com não-cumulatividade plena
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços Novo tributo federal - LC 214/2025, art. 1º, II
Não existia
A partir de 2027 Alíquota de referência ~8,8%. Não-cumulativo - crédito sobre compras, energia, aluguel e serviços
Tributos estaduais e municipais sobre receita
ICMS Imposto estadual - varia por produto e estado
Média 12%-18% sobre valor da operação. Crédito nas entradas (não cumulativo)
Redução gradual 2029-2033 Extinto em 2033. Substituído pelo IBS (arts. 361-366 LC 214/2025)
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços Novo tributo estadual/municipal - LC 214/2025, art. 1º, I
Não existia
A partir de 2029 (pleno) Alíquota de referência ~17,7%. Não-cumulativo com crédito amplo. Gestão pelo Comitê Gestor (arts. 90-99 LC 214)
Tributos sobre o lucro
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica
15% sobre lucro presumido (8% da receita para comércio) + adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 20k/mês
Sem alteração A Reforma do consumo não altera IRPJ. Percentual de presunção e alíquotas mantidos.
CSLL Contribuição Social sobre Lucro Líquido
9% sobre lucro presumido (12% da receita para comércio)
Sem alteração Mantida. A LC 214/2025 não altera tributos sobre lucro.
Crédito tributário e transparência
Crédito transferido ao comprador Vantagem competitiva em vendas B2B
Crédito de ICMS nas entradas (regime não-cumulativo). PIS/COFINS cumulativo - sem crédito.
Ampliado Crédito de CBS e IBS sobre compras, aluguel, energia, serviços. Base ampla conforme arts. 28–57 LC 214/2025.
Destaque do tributo na nota Obrigatoriedade legal
ICMS destacado. PIS/COFINS destacados. Valores separados.
Novo formato CBS e IBS destacados separadamente a partir de 2026 (campo obrigatório NF-e). Consumidor vê o total de imposto.

"O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica."

LC 214/2025, art. 2º - Princípio da Neutralidade
03 · Simulação com seu faturamento - Lucro Presumido
Carga tributária atual vs. novo sistema
Estimativa baseada nas alíquotas do Lucro Presumido para o comércio
R$
%
Sistema Atual
PIS + COFINS (3,65%)
-
ICMS (alíquota informada)
-
Sem crédito de PIS/COFINS
Carga total sobre receita
-
Novo Sistema — CBS + IBS (LC 214)
CBS (~8,8%) — substitui PIS/COFINS
-
Com crédito amplo nas entradas
IBS (~17,7%) — substitui ICMS
-
Com crédito nas compras e despesas
Carga bruta (antes dos créditos)
-
Créditos sobre insumos reduzem a carga líquida
Comparativo de carga bruta sobre o faturamento
PIS + COFINS atual
-
ICMS atual
-
CBS novo (~8,8%)
-
IBS novo (~17,7%)
-
Próximo passo
BPO Financeiro · Fintria
Quer analisar o impacto
no seu negócio especificamente?

Esta ferramenta é educacional. Para uma análise completa do impacto da LC 214/2025 no seu regime, faturamento e mix de produtos, a Fintria faz esse diagnóstico com você. Sem compromisso.

Falar com a Fintria →