A LC 214/2025 trata cada regime tributário de forma diferente. O Simples Nacional mantém o recolhimento pelo DAS com opção de regime híbrido a partir de 2027. O Lucro Presumido migra para o sistema regular de CBS e IBS com crédito amplo. Escolha o seu regime para ver o comparativo correto.
"O Simples Nacional permanece em vigor após a LC 214/2025, com manutenção do recolhimento unificado pelo DAS. As empresas optantes poderão, semestralmente, optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, gerando crédito pleno para seus compradores."
LC 214/2025, arts. 155 e 156 — Regime Híbrido do Simples NacionalAs alíquotas do Simples Nacional são calculadas com base no Anexo I da LC 123/2006, com as alterações introduzidas pela LC 214/2025. A alíquota efetiva é apurada pela fórmula: (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12.
As alíquotas do novo sistema para o Simples Nacional ainda dependem de regulamentação definitiva pelo Comitê Gestor do IBS (arts. 90–99 da LC 214/2025) e pelo Senado Federal (art. 18 LC 214/2025). Os valores do DAS no novo sistema são estimativas baseadas no princípio de neutralidade arrecadatória previsto na LC 214. Esta simulação tem caráter educacional — consulte um contador para análise do seu caso específico.
"O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica."
LC 214/2025, art. 2º — Princípio da NeutralidadeAlíquotas atuais baseadas na legislação vigente: PIS 0,65% e COFINS 3,00% (cumulativo — Lei 9.718/1998). IRPJ e CSLL não foram incluídos nesta simulação pois não são alterados pela Reforma.
As alíquotas de CBS (~8,8%) e IBS (~17,7%) são referências estimadas conforme declarações da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e o art. 18 da LC 214/2025. As alíquotas definitivas serão fixadas por Resolução do Senado Federal. A carga líquida efetiva após créditos depende do volume de compras e despesas de cada empresa — esta simulação apresenta apenas a carga bruta sobre o faturamento.
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