Curso Preço Certo · Módulo 3 · Infográfico
EC 132/2023 · LC 214/2025 · Cronograma oficial

Linha do tempo da
Reforma Tributária
2026 — 2033

O cronograma completo e preciso da transição tributária brasileira — do ano-teste até a extinção definitiva de ICMS, ISS, PIS e COFINS — com o impacto de cada fase na formação de preço do seu negócio.

01 · Os 5 tributos extintos e os 3 que chegam
PIS
Contribuição Federal sobre receita
Extinto 2027
COFINS
Contribuição Federal sobre receita
Extinto 2027
ICMS
Imposto Estadual sobre circulação
Extinto 2033
ISS
Imposto Municipal sobre serviços
Extinto 2033
IPI
Imposto Federal sobre produtos
Zerado 2027*
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços · Federal
Substitui PIS+COFINS
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços · Est./Mun.
Substitui ICMS+ISS
IS
Imposto Seletivo · Federal · Extrafiscal
Novo — 2027
02 · Linha do tempo ano a ano
2026
Ano-teste — adaptação de sistemas
⚡ Agora

O sistema tributário novo entra em operação com alíquotas simbólicas exclusivamente para teste técnico e adaptação de sistemas fiscais. Nenhuma empresa paga CBS ou IBS em valor real — mas todas devem destacar os tributos nas notas fiscais.

🧪
CBS: alíquota de teste de 0,9% — compensável com PIS/COFINS Art. 348 LC 214/2025 — não há recolhimento efetivo adicional. Compensado integralmente.
🧪
IBS: alíquota de teste de 0,1% — compensável com a CBS do período 0,05% para estados e 0,05% para municípios. Também compensado integralmente.
🧾
CBS e IBS obrigatoriamente destacados na NF-e, NFC-e e CT-e Novos campos CST-IBS/CBS e cClassTrib obrigatórios em todos os documentos fiscais eletrônicos.
📋
PIS, COFINS e ICMS continuam normalmente com alíquotas vigentes Nenhum tributo atual é reduzido em 2026. A carga tributária real não muda.
LC 214/2025, arts. 348 e 349 — Período de teste
2027
CBS em vigor plena — extinção do PIS e COFINS
⚠ Impacto direto no preço

O maior marco de 2027 é a extinção definitiva do PIS e da COFINS e a entrada da CBS com alíquota de referência cheia. Quem ainda não recalculou seu preço considerando CBS em lugar de PIS/COFINS precisa fazer isso imediatamente.

PIS e COFINS extintos a partir de 1º de janeiro de 2027 Substituídos pela CBS com alíquota de referência (~8,8%). Carga nominal sobre o faturamento pode ser diferente do PIS+COFINS atual (3,65%).
🚫
IPI zerado para a maioria dos produtos (exceto Zona Franca de Manaus) LC 214/2025, art. 354. Produtos da ZFM mantêm alíquota de IPI como proteção competitiva regional.
CBS não-cumulativa com crédito amplo sobre compras, energia e aluguel Diferente do PIS/COFINS cumulativo do Lucro Presumido — crédito sobre insumos reduz a carga líquida.
🔀
Imposto Seletivo entra em vigor para produtos nocivos Tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, combustíveis fósseis e veículos poluentes (art. 412 LC 214).
🏪
Simples Nacional: primeira opção pelo regime híbrido disponível Empresas do Simples podem optar por recolher CBS e IBS fora do DAS para gerar crédito pleno (arts. 155–156 LC 214).
LC 214/2025, arts. 350–355 — Entrada da CBS e extinção do PIS/COFINS
2028
Ano de consolidação — sistema dual em plena operação
📋 Monitorar

Ano de coexistência e consolidação: CBS e IBS operam em alíquotas de referência, ICMS e ISS ainda vigem integralmente. É o último ano com o sistema completo dos dois lados antes da transição gradual começar.

CBS vigente com alíquota plena — PIS/COFINS extintos desde 2027 Sistema CBS já estabilizado. Empresas devem ter concluído a readequação dos preços ao novo cálculo.
🏛
ICMS e ISS ainda integrais — transição começa em 2029 Último ano com ICMS e ISS nas alíquotas vigentes. A partir de 2029, começam as reduções anuais.
📊
Alíquotas definitivas de IBS e CBS publicadas pelo Senado Federal Art. 18 LC 214/2025 — as alíquotas de referência são confirmadas. Empresas têm base firme para precificação 2029.
LC 214/2025, art. 356 — Consolidação pré-transição do ICMS/ISS
2029

2032
Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS
📉 Redução anual

O período mais complexo da Reforma. ICMS e ISS são reduzidos em 10% ao ano enquanto o IBS cresce proporcionalmente. A carga tributária total se mantém neutra por design — mas os preços precisam ser recalculados a cada ano conforme as alíquotas mudam.

📉
ICMS e ISS reduzidos anualmente: 90% → 80% → 70% → 60% da alíquota original Ex.: ICMS de 17% vira 15,3% (2029) → 13,6% (2030) → 11,9% (2031) → 10,2% (2032). Art. 361 LC 214.
📈
IBS cresce: 10% → 20% → 30% → 40% da alíquota plena de referência A soma ICMS+IBS é projetada para ser neutra. Mas a não-cumulatividade do IBS pode reduzir a carga líquida real.
Benefícios fiscais de ICMS reduzidos na mesma proporção Isenções, reduções de base e créditos presumidos de ICMS diminuem proporcionalmente ao ICMS. Art. 362 LC 214.
🔄
Dupla apuração obrigatória: sistema atual + sistema novo simultaneamente ERPs e sistemas fiscais precisam apurar ICMS/ISS decrescente e IBS crescente ao mesmo tempo. Exige atualização anual.
LC 214/2025, arts. 361–366 — Transição ICMS/ISS para IBS (2029–2032)
2033
Sistema novo em plena vigência — fim da transição
🏁 Conclusão

ICMS e ISS são extintos. O Brasil passa a operar com apenas dois tributos sobre consumo: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), mais o Imposto Seletivo sobre produtos específicos. O sistema tributário brasileiro chega ao modelo de IVA Dual adotado por mais de 170 países.

ICMS e ISS extintos definitivamente em 1º de janeiro de 2033 Saldos credores de ICMS acumulados até 2032 podem ser compensados em até 20 anos (240 meses). Art. 366 LC 214.
IBS com alíquota plena — crédito não-cumulativo universal em toda a cadeia Regra uniforme nacional. Fim das guerras fiscais entre estados. Fim das alíquotas interestaduais diferenciadas.
🌎
IVA Dual (CBS + IBS) em plena vigência — modelo adotado por mais de 170 países Sistema não-cumulativo, transparente, com destaque obrigatório no preço final ao consumidor.
LC 214/2025, art. 366 — Vigência plena do IBS e extinção do ICMS/ISS
03 · Alíquotas de transição ano a ano (ICMS 17% como referência)
Ano PIS/COFINS CBS ICMS (ref. 17%) IBS ISS (ref. 5%)
2026 (teste) 3,65% (normal) 0,9% (teste) 17,0% (normal) 0,1% (teste) 5,0% (normal)
2027 Extintos ~8,8% (plena) 17,0% (normal) Teste 5,0% (normal)
2028 Extintos ~8,8% 17,0% (normal) Teste 5,0% (normal)
2029 Extintos ~8,8% 15,3% (−10%) ~1,77% (10%) 4,5% (−10%)
2030 Extintos ~8,8% 13,6% (−20%) ~3,54% (20%) 4,0% (−20%)
2031 Extintos ~8,8% 11,9% (−30%) ~5,31% (30%) 3,5% (−30%)
2032 Extintos ~8,8% 10,2% (−40%) ~7,08% (40%) 3,0% (−40%)
2033 Extintos ~8,8% (plena) Extinto ~17,7% (plena) Extinto

"Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas nas seguintes proporções: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. Em paralelo, o IBS aplicará percentuais crescentes da alíquota plena de referência para compensar a redução de receita."

LC 214/2025, Art. 361 — Cronograma de transição ICMS/ISS → IBS
04 · O que cada fase significa para o seu preço
📌
2026 — Adaptar nota fiscal agora
Seu sistema fiscal precisa incluir CBS e IBS na NF-e. Nenhuma mudança de preço necessária — mas a não adequação gera inconsistências fiscais.
2027 — Recalcular preço com CBS
A CBS substitui PIS+COFINS com alíquota diferente e lógica não-cumulativa. Quem estiver no Lucro Presumido precisa refazer o markup com a nova carga tributária.
📊
2029–2032 — Revisar preço anualmente
A cada ano, ICMS cai e IBS sobe. A carga nominal pode ser neutra, mas a não-cumulatividade do IBS pode reduzir sua carga líquida — benefício que precisa ser calculado para ajustar o preço corretamente.
2033 — Sistema estável e previsível
Com apenas CBS e IBS, a formação de preço fica mais transparente. Alíquota única nacional, crédito pleno em toda a cadeia. Quem se preparou ao longo da transição chega em 2033 com vantagem.
Base legal
Próximo passo
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