O sistema tributário novo entra em operação com alíquotas simbólicas exclusivamente para teste técnico e adaptação de sistemas fiscais. Nenhuma empresa paga CBS ou IBS em valor real — mas todas devem destacar os tributos nas notas fiscais.
O maior marco de 2027 é a extinção definitiva do PIS e da COFINS e a entrada da CBS com alíquota de referência cheia. Quem ainda não recalculou seu preço considerando CBS em lugar de PIS/COFINS precisa fazer isso imediatamente.
Ano de coexistência e consolidação: CBS e IBS operam em alíquotas de referência, ICMS e ISS ainda vigem integralmente. É o último ano com o sistema completo dos dois lados antes da transição gradual começar.
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2032
O período mais complexo da Reforma. ICMS e ISS são reduzidos em 10% ao ano enquanto o IBS cresce proporcionalmente. A carga tributária total se mantém neutra por design — mas os preços precisam ser recalculados a cada ano conforme as alíquotas mudam.
ICMS e ISS são extintos. O Brasil passa a operar com apenas dois tributos sobre consumo: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), mais o Imposto Seletivo sobre produtos específicos. O sistema tributário brasileiro chega ao modelo de IVA Dual adotado por mais de 170 países.
| Ano | PIS/COFINS | CBS | ICMS (ref. 17%) | IBS | ISS (ref. 5%) |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 (teste) | 3,65% (normal) | 0,9% (teste) | 17,0% (normal) | 0,1% (teste) | 5,0% (normal) |
| 2027 | Extintos | ~8,8% (plena) | 17,0% (normal) | Teste | 5,0% (normal) |
| 2028 | Extintos | ~8,8% | 17,0% (normal) | Teste | 5,0% (normal) |
| 2029 | Extintos | ~8,8% | 15,3% (−10%) | ~1,77% (10%) | 4,5% (−10%) |
| 2030 | Extintos | ~8,8% | 13,6% (−20%) | ~3,54% (20%) | 4,0% (−20%) |
| 2031 | Extintos | ~8,8% | 11,9% (−30%) | ~5,31% (30%) | 3,5% (−30%) |
| 2032 | Extintos | ~8,8% | 10,2% (−40%) | ~7,08% (40%) | 3,0% (−40%) |
| 2033 | Extintos | ~8,8% (plena) | Extinto | ~17,7% (plena) | Extinto |
"Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas nas seguintes proporções: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. Em paralelo, o IBS aplicará percentuais crescentes da alíquota plena de referência para compensar a redução de receita."
LC 214/2025, Art. 361 — Cronograma de transição ICMS/ISS → IBSEste infográfico é baseado na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. Cronograma de 2026 (art. 348–349), extinção PIS/COFINS em 2027 (art. 350), IPI zerado em 2027 (art. 354), transição ICMS/ISS 2029–2032 (art. 361), extinção ICMS/ISS em 2033 (art. 366), aproveitamento de saldos credores de ICMS em até 240 meses (art. 366 §3º).
As alíquotas de CBS (~8,8%) e IBS (~17,7%) são referências estimadas. As alíquotas definitivas serão fixadas por Resolução do Senado Federal conforme art. 18 da LC 214/2025, com previsão de publicação até 2028. Os percentuais da tabela usam ICMS de 17% e ISS de 5% como exemplos — sua alíquota estadual e municipal pode ser diferente. Consulte um contador ou BPO financeiro para análise específica do seu negócio.
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A Fintria acompanha o cronograma da Reforma para os nossos clientes — recalculando preços, ajustando parâmetros tributários e garantindo que a margem seja preservada em cada transição. Vamos conversar? Sem compromisso.